Quem Somos

FEPODABES – Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue

 

A Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, pessoa coletiva denominada no articulado por “FEPODABES”, rege-se por Estatutos e demais legislação Portuguesa aplicável ás Associações sem  fins não lucrativos.

 

A FEPODABES tem como fim desenvolver toda a solidariedade social e humanitária dentro do campo de dádiva benévola do sangue.

 

Promover o conhecimento entre os seus federados e fortalecer o objectivo da constituição de Associações, Grupos e Núcleos de Dadores Benévolos de Sangue com vista à cobertura de todo o Território Nacional.

 

Divulgar o procedimento para a difusão da dádiva de sangue entre os federados e dadores de sangue não federados.

 

Representar todos os seus filiados junto dos Serviços Públicos nos assuntos comuns e da sua competência específica.

 

Cooperar com o Estado, na qualidade de Parceiro Social, em tudo o relacionado com a problemática da dádiva benévola de sangue (IPST. IP)

 

Estabelecer no plano internacional laços de solidariedade, cooperação e vínculos duradouros com as Instituições congéneres.

 

A Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue – FEPODABES, fundada em 27.03.1982, data instituída como Dia Nacional do Dador, detentora da condição de Associação de Utilidade Pública desde de 16 de Abril de 1996, em 27 de Março de 2021 foi atribuído pelo IPST, IP o título de Mensageiro da Dádiva.

 

A FEPODABES está no cerne da dotação auto-suficiente de sangue no país, através do trabalho voluntário, altruísta e de solidariedade social desenvolvido por diversas associações e núcleos existentes no território nacional que mobilizam e sensibilizam a população portuguesa para a dádiva benévola de sangue.

 

Desde então acabaram os dadores renumerados, o país deixou de importar sangue e tem mantido uma reserva válida de segurança de sangue, através de um controlo e análise rigorosa das dádivas, pelo que não mais se falou em sangue contaminado importado, conforme sucedeu no passado, havendo até condições para que o país seja exportador de plasma e assim contribuir para equilibrar na balança, pagamentos dos custos resultantes das necessidades ainda existentes de importar o catalisador do sangue.

 

 A FEPODABES tem como Espírito de Missão:

 

Contribuir e tudo fazer de forma integral, lícita e benévola para que não falta sangue

 

onde seja necessário.

 

Criar a consciência para a indispensabilidade da existência de estímulo e de estruturas

 

organizadas na promoção de acções de recolha e dádiva de sangue.

 

Colaborar em parceria com as estruturas de doadores de sangue e com as do governo da

 

nação afins, no sentido da plena satisfação das necessidades, carências e na boa

 

utilização de gestão dos meios.

 

Zelar pela valorização, informação, formação e apoio às pessoas e às estruturas,

 

envolvidas na promoção e dádiva de sangue.

 

Trabalhar nas comunidades e com as organizações comunitárias e municipais, no

 

objectivo de sensibilizar para a necessidade permanente da recolha de sangue.

 

Promover o diálogo profícuo e produtivo, a todos os níveis, a fim de, sempre reunir as

 

condições ideais para atingir os objectivos planeados e previstos.

 

A FEPODABES actualmente tem protocolos de colaboração no âmbito da promoção e divulgação da dádiva de sangue com :

 

- O Distrito 115 Centro Sul, filiado na Associação Internacional de Lions Clubes,

 

- ANAFRE- Associação Nacional de Freguesias

 

No âmbito internacional tem protocolo de cooperação com a Associação Nacional dos Dadores Voluntários de Sangue do Hospital Militar da República da Guiné Bissau

 

Notícias
Geral
+

Seguro do Dador de Sangue

ESCLARECIMENTO: Decreto-Lei 83/2013 – Seguro do Dador de SangueABRANGÊNCIA DO DIPLOMA:O diploma prevê o regime de responsabilidade civil independentemente de culpa para o dadorque após aprovação clínica realiza a sua dádiva de sangue. Toda e qualquer complicação delaresultante está coberta por esta modalidade de seguro que obriga as seguradoras areconstituírem na íntegra a situação em que o dador se encontrava antes da dádiva. Ou seja,todo e qualquer prejuízo é tido em conta, como seja por exemplo: o internamento hospitalar,intervenções cirúrgicas, despesas de medicamentos, perda de remuneração quando o dadorfica impossibilitado de trabalhar (n.º1 do artigo 3.º).O diploma prevê igualmente o regime de seguro por acidentes pessoais para cobrir osacidentes que o dador ou candidato a dador de sangue sofram no trajecto para e do local decolheita, bem como para cobrir os acidentes sofridos no local de colheita antes da efetivaçãoda dádiva (n.º 2 do artigo 3.º).A QUEM SE APLICA O DIPLOMA (única e exclusivamente):Dador de sangue e candidato a dador que são as pessoas seguras;Hospitais com serviços de sangue (colheita) e centros sangue e transplantação que são paraefeitos do diploma, segurados/tomadores de seguro;Empresas privadas que prestem serviços de seguro, que são, para efeitos do diploma,seguradores.QUEM FAZ ESTE SEGURO: Quem contratualiza e assume a responsabilidade financeira peloseguro do dador de sangue é o IPST, IP e os serviços hospitalares com colheita de sangue adadores
Publicidade