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Associação Internacional de Lions Clubes
A FEPODABES realizou um Protocolo com a Associação Internacional de Lions Clubes PROTOCOLO Aos trinta de Maio de 2012, entre: 1. O Distrito 115 Centro Sul, filiado na Associação Internacional de Lions Clubes, pessoa coletiva com o NIF 505.942.410, com sede na Rua Basílio Teles, 17 – 3º C, 1070-020 Lisboa, neste ato representado por Nuno Alexandre Camacho Cabral Ferrão, Governador, doravante designado por Primeiro Outorgante; E 2. A Federação de Dadores Benévolos de Sangue, pessoa coletiva com o NIF 501365290, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, 190 – 1º direito, em Lisboa, neste ato representado por Francisco José Viegas Santos, Vice-Presidente da Direcção e Luis Filipe Correia Henriques Barata, Director Executivo, doravante designada por Segundo Outorgante ou FEPODABES; Considerando: A. Que a Associação Internacional de Lions Clubes é um movimento mundial que tem por objetivo criar e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da Terra, promovendo os princípios de bom governo e de boa cidadania, interessando-se, ativamente, pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral das comunidades a que pertencem os seus vários Clubes, no respeito pela liberdade religiosa e de opinião política de cada um; B. Que, nesse sentido, o movimento Lions se preocupa com os problemas de saúde da população, promovendo pontualmente, através dos Clubes, dádivas de sague; C. Que a FEPODABES é uma Federação que tem por objectivo desenvolver a solidariedade social e humanitária através da dádiva benévola de sangue; D. Que, consequentemente, ambas as Outorgantes convergem no objetivo essencial da solidariedade e da boa cidadania; É reciprocamente acordado e livremente aceite o presente Protocolo, constante das seguintes cláusulas: 1ª OBJETIVO O presente Protocolo tem por objetivo facultar a possibilidade de os Lions Clubes integrantes do Primeiro Outorgante criarem Núcleos de Dadores Benévolos de Sangue associados no Segundo Outorgante. 2ª DIREITOS E DEVERES 1. Os Lions Clubes integrados no Primeiro Outorgante têm direito a receber ajuda e apoio, de índole técnica, jurídica ou outra do Segundo Outorgante para as suas acções que incluam a dádiva e a promoção da dádiva de sangue, bem como o dever de colaborar, na medida das suas possibilidades, com o Segundo Outorgante em qualquer iniciativa de âmbito local, nacional ou internacional, e de tentar incluir nas suas acções do âmbito da saúde, nomeadamente rastreios, uma ou mais acções de colheita de sangue. 2. Onde existirem associações, núcleos ou grupos federados na FEPODABES não podem existir Núcleos Lions de dadores de sangue e da promoção da dádiva de sangue. Contudo, estes casos, a surgirem, devem ser submetidos à FEPODABES para apreciação e aprovação. 3. Os Núcleos Lions constituídos e aprovados na FEPODABES devem regular-se pelos Estatutos em vigor. 3ª APOIOS Os Lions Clubes integrantes do Primeiro Outorgante, através dos Núcleos de sangue constituídos no âmbito da organização e promoção da dádiva de sangue, poderão candidatar-se a apoios financeiros concedidos pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) ou outro organismo da Administração, devendo o Segundo Outorgante prestar toda a ajuda técnica para esse efeito, caso lhe seja solicitada. 4ª VIGÊNCIA 1. O presente Protocolo é válido até 30 de Maio de 2013. 2. Findo o prazo referido no número anterior, o Protocolo renova-se automaticamente por períodos de 12 meses, salvo se for denunciado por qualquer das partes com a antecedência mínima de 30 dias.
Medicina Natural - Terapêuticas não Convencionais
Dra. Ana Maria da Silva Nunes Foi realizada uma parceria com a Dra. Ana Nunes, no âmbito de Consultas de Medicina Natural, designadas também Terapêuticas não Convencionais (TNC´s) Valor da Consulta a cobrar ao utente: A acordar com as Associações de Dadores; Valor que cabe à Associação de Dadores: 25% do valor da consulta; Divulgação do Serviço: Associações de Dadores; Marcação das Consultas: Associações de Dadores; Periodicidade das Consultas: A acordar com as Associações de Dadores; Recebimento de valores ao utente: Associações de Dadores; Espaço de atendimento/condições: Sala reservada, arejada, 1 secretária, 3 cadeiras, tomada eléctrica, mesa pequena de apoio, balança simples, iluminação clara. Contactos: Dra. Ana Silva - 914 399 735 ou e-mail: hana@sapo.pt
Protocolo com ANADAVS
No dia 26 de Abril foi assinado um protocolo de cooperação entre a FEPODABES – Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue e a ANADAVS –Associação Nacional dos Dadores Voluntários de Sangue do Hospital Militar da Republica da Guiné Bissau , o ato de assinatura de protocolo realizou-se nas instalações do Hospital militar principal que contou com a presencia do Diretor Geral da HMP, dos Membros da ANADAVS, dos associados, os órgãos de comunicações nacionais e ainda com a TV Militar. Este protocolo tem como objetivo principal facultar a cooperação entre Portugal e a republica da Guiné Bissau . Segue assim o site da TV Militar no qual vai ser divulgada a filmagem do evento www.farp.gw e algumas fotos do Presidente a ANADAVS Senhor Januário José Biague e sua equipa.
Protocolo de Cooperação entre a FEPODABES e a Associação de Dadores de Sangue de Moçambique – Delegação Provincial de Maputo

 

No dia 19 de Janeiro de 2022 a FEPODABES – Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, Instituição de Utilidade Pública, com a Sede Social, na Alameda das Linhas de Torres, nº 117 (casa do Administrador do Hospital Pulido Valente) em Lisboa, Portugal, representada por Alberto Manuel Gonçalves Mota, Presidente da  direcção  e ADSM/DPM, Associação de Dadores de Sangue de Moçambique – Delegação Provincial de Maputo, com Sede Social no Hospital Provincial da Matola, Banco de Sangue, representada por Serrafim Dias Jerónimo Namuera, assinaram o protocolo de Cooperação que  tem por objectivo facultar a cooperação entre ambas instituições nos fins e propósitos da promoção da dádiva de sangue .

Protocolo de Colaboração- FEPODABES / N.THEIAS

 

Protocolo de Colaboração

 

Aos 3 dias, do mês de Abril do ano de 2022, entre a FEPODABES – Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, Instituição de Utilidade Pública, pessoa colectiva com o NIF 501 365 290, com a Sede Social, na Alameda das Linhas de Torres, nº 117 (casa do Administrador do Hospital Pulido Valente) 1769-001 Lisboa, Portugal, neste acto representado por Alberto Manuel Gonçalves Mota, Presidente, doravante designado por primeiro Outorgante e;

N.THEIAS, realizações e artes plásticas Lda, com Sede Social, Rua Mayer Garção nº 274 em São Pedro do Estoril – 2765.539 Estoril, NIF 505 608 049, representada por Nuno Theias Costa, Sócio-Gerente, doravante designada por segundo Outorgante;

Considerando:

A – Que a FEPODABES é uma Associação de Utilidade Pública que tem por objectivo desenvolver toda a solidariedade social e humanitária dentro do campo da dádiva benévola de sangue como de promover, divulgar e sensiblizar para a difusão da dádiva de sangue, entre federados e não federados, cooperar com o estado .

B – N.THEIAS, realizações e artes plásticas Lda, é uma empresa atelier de artes plásticas, com objectivos lúdico-pedagógicos, a qual produziu a mascote O GOTAS.

C – Que consequentemente ambas as Outorgantes convergem no objectivo essencial da solidariedade entre os povos, na boa prática da cidadania, no desenvolvimento e na prática de promover, divulgar e sensibilizar as comunidades e as organizações para o gesto altruista da dádiva benévola de sangue, a fim de suprir as carências emergentes daquela substância.

É reciprocamente acordado e livremente aceite o presente protocolo, conste as seguintes cláusulas:

1º OBJECTIVO

O presente protocolo tem por objectivo facultar a cooperação entre ambos outorgantes, nos fins e propósitos já enunciados e no âmbito dos seus estatutos e objectivos.

2º DIREITOE E DEVERES

1.      O segundo Outorgante é proprietário de um exemplar do GOTAS o qual servirá para promover a dádiva de sangue junto das varias iniciativas da mesma (feiras, festas e outros eventos) tendo como obrigação informar a primeira outorgante atempadamente da data e local onde decorre a apresentação do GOTAS e facultar a primeira outorgante alguns registo fotográficos dos mesmo eventos afim de ser divulgado nas redes sociais do primeiro outorgante sempre com a designação “ Apoio – NTHEIAS - Formas Animadas”

3º APOIOS

1.      O primeiro Outorgante, na medida das necessidades deve enviar ao Segundo Outorgante material em forma digital ou em suporte de papel para ser distribuído nas iniciativas propostas pela segunda outorgante.

4º VIGÊNCIA

1.      O presente protocolo é válido até 3 DE ABRIL DE 2024

 

2.      Findo o prazo referido no número anterior, o protocolo renova-se automaticamente por periodos de 12 meses, salvo se for denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de trinta dias.

5º CONTACTOS

Todas as comunicações entre as partes deveram ser enviadas para as moradas, correio eletronico ou numeros de telefone que a seguir se indicam:

Primeiro Outorgante

Morada – Alameda das Linhas de Torres, nº 117 (Casa do Administrador do Hospital Polido Valente) 1769-001 Lisboa – Portugal

Correio eletrónico – geral@fepodabes.pt

Telefone - +351 211 929 519

Segundo Outorgante

Morada – Rua Mayer Garção 274 – S. Pedro do Estoril - 2765.539 Estoril

Correio electrónico – info@ntheias.pt

Telefones – + 351 21 467 45 31

DESCONTOS PARA DADORES DE SANGUE - Termas da Sulfurea em Cabeço de Vide

 

Acordos de Prestação de Serviços

 

Primeiro Outorgante, FEPODABES – Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, Instituição de Utilidade Pública, pessoa colectiva com o NIF 501 365 290, com a Sede Social, na Alameda das Linhas de Torres, nº 117 (casa do Administrador do Hospital Pulido Valente) 1769-001 Lisboa, Portugal, neste acto representado por Alberto Manuel Gonçalves Mota, Presidente, doravante designado por primeiro Outorgante.

 

Segundo Outorgante, Freguesia de Cabeço de Vide , com sede na Avenida da Libertação nr 42 d , 7460-002 Cabeço de Vide , representada por João Manuel Godinho Olaia Velez , qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide .

 

Entre ambos os outorgantes é celebrado o presente acordo destinado a regular a assistência dos diversos serviços praticados pelo segundo outorgante a prestar aos Dadores de Sangue , Dirigentes das Associações/Grupo ou Núcleo Federadas na FEPODABES e Dirigentes da  FEPODABES, nos termos e clausulas seguintes.

 

                                               Clausula I

                                       ( Âmbito do acordo )

 

O acordo abrange todos os serviços praticados pelo segundo outorgante na qual contam com um desconto de 30% directo em serviços de termalismo terapêutico ( tratamentos termais).

 

                                                Clausula II

                                        ( Local de atendimento )

 

A prestação dos serviços são efectuados nas instalações do segundo outorgante.

 

                                                   Clausula III

                                         (Profissionais Habilitados)

 

Os serviços prestados aos Dadores de Sangue , Dirigentes das Associações/Grupo ou Núcleo Federadas na FEPODABES e Dirigentes da  FEPODABES, serão realizados por profissionais habilitados para a sua realização.

 

 

 

 

 

                                                   Clausula IV

                                          ( Admissão de Doentes)

 

Para usufruírem dos serviços clínicos os Dadores de Sangue , Dirigentes das Associações/Grupo ou Núcleo Federadas na FEPODABES e Dirigentes da  FEPODABES devem apresentar-se   munidos dos respectivos Cartões : os Dadores de Sangue- Cartão Nacional de Dador de Sangue Dirigentes das Associações Federadas na FEPODABES – Cartão emitido por cada Associação /Grupo ou Núcleo de Dadores de sangue federada na FEPODABES

Dirigentes da  FEPODABES – Cartão emitido pela FEPODABES

 

                                               Clausula V

                                              (Liquidação)

 

Os  Dadores de Sangue , Dirigentes das Associações/Grupo ou Núcleo Federadas na FEPODABES e Dirigentes da  FEPODABES liquidarão directamente e no acto da prestação dos serviços os valores da sua responsabilidade.

 

                                               Clausula VI

                                           (Tabela de preços)

 

Os encargos referidos na clausula V regem-se pela verbas das tabelas em vigor as quais não podem ser alteradas unilateralmente.

 

                                              Clausula VII

                                           ( Validade do acordo)

 

Este acordo entra em vigor  a partir da data da assinatura do mesmo por ambos os outorgantes sendo valido pelo período de um ano.

 

                                              Clausula VIII

                                          ( Renovação do acordo)

 

O presente acordo é renovado automaticamente por iguais períodos de um ano se não for denunciado por qualquer das partes por escrito, com uma antecedência mínima de sessenta dias do termo do seu prazo.

 

 

                                                      Lisboa , 1 de Maio de 2022

 

 

 

 

O Primeiro Outorgante                               O Segundo Outorgante