Parcerias
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Associação Internacional de Lions Clubes
A FEPODABES realizou um Protocolo com a Associação Internacional de Lions Clubes PROTOCOLO Aos trinta de Maio de 2012, entre: 1. O Distrito 115 Centro Sul, filiado na Associação Internacional de Lions Clubes, pessoa coletiva com o NIF 505.942.410, com sede na Rua Basílio Teles, 17 – 3º C, 1070-020 Lisboa, neste ato representado por Nuno Alexandre Camacho Cabral Ferrão, Governador, doravante designado por Primeiro Outorgante; E 2. A Federação de Dadores Benévolos de Sangue, pessoa coletiva com o NIF 501365290, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, 190 – 1º direito, em Lisboa, neste ato representado por Francisco José Viegas Santos, Vice-Presidente da Direcção e Luis Filipe Correia Henriques Barata, Director Executivo, doravante designada por Segundo Outorgante ou FEPODABES; Considerando: A. Que a Associação Internacional de Lions Clubes é um movimento mundial que tem por objetivo criar e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da Terra, promovendo os princípios de bom governo e de boa cidadania, interessando-se, ativamente, pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral das comunidades a que pertencem os seus vários Clubes, no respeito pela liberdade religiosa e de opinião política de cada um; B. Que, nesse sentido, o movimento Lions se preocupa com os problemas de saúde da população, promovendo pontualmente, através dos Clubes, dádivas de sague; C. Que a FEPODABES é uma Federação que tem por objectivo desenvolver a solidariedade social e humanitária através da dádiva benévola de sangue; D. Que, consequentemente, ambas as Outorgantes convergem no objetivo essencial da solidariedade e da boa cidadania; É reciprocamente acordado e livremente aceite o presente Protocolo, constante das seguintes cláusulas: 1ª OBJETIVO O presente Protocolo tem por objetivo facultar a possibilidade de os Lions Clubes integrantes do Primeiro Outorgante criarem Núcleos de Dadores Benévolos de Sangue associados no Segundo Outorgante. 2ª DIREITOS E DEVERES 1. Os Lions Clubes integrados no Primeiro Outorgante têm direito a receber ajuda e apoio, de índole técnica, jurídica ou outra do Segundo Outorgante para as suas acções que incluam a dádiva e a promoção da dádiva de sangue, bem como o dever de colaborar, na medida das suas possibilidades, com o Segundo Outorgante em qualquer iniciativa de âmbito local, nacional ou internacional, e de tentar incluir nas suas acções do âmbito da saúde, nomeadamente rastreios, uma ou mais acções de colheita de sangue. 2. Onde existirem associações, núcleos ou grupos federados na FEPODABES não podem existir Núcleos Lions de dadores de sangue e da promoção da dádiva de sangue. Contudo, estes casos, a surgirem, devem ser submetidos à FEPODABES para apreciação e aprovação. 3. Os Núcleos Lions constituídos e aprovados na FEPODABES devem regular-se pelos Estatutos em vigor. 3ª APOIOS Os Lions Clubes integrantes do Primeiro Outorgante, através dos Núcleos de sangue constituídos no âmbito da organização e promoção da dádiva de sangue, poderão candidatar-se a apoios financeiros concedidos pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) ou outro organismo da Administração, devendo o Segundo Outorgante prestar toda a ajuda técnica para esse efeito, caso lhe seja solicitada. 4ª VIGÊNCIA 1. O presente Protocolo é válido até 30 de Maio de 2013. 2. Findo o prazo referido no número anterior, o Protocolo renova-se automaticamente por períodos de 12 meses, salvo se for denunciado por qualquer das partes com a antecedência mínima de 30 dias.
Medicina Natural - Terapêuticas não Convencionais
Dra. Ana Maria da Silva Nunes Foi realizada uma parceria com a Dra. Ana Nunes, no âmbito de Consultas de Medicina Natural, designadas também Terapêuticas não Convencionais (TNC´s) Valor da Consulta a cobrar ao utente: A acordar com as Associações de Dadores; Valor que cabe à Associação de Dadores: 25% do valor da consulta; Divulgação do Serviço: Associações de Dadores; Marcação das Consultas: Associações de Dadores; Periodicidade das Consultas: A acordar com as Associações de Dadores; Recebimento de valores ao utente: Associações de Dadores; Espaço de atendimento/condições: Sala reservada, arejada, 1 secretária, 3 cadeiras, tomada eléctrica, mesa pequena de apoio, balança simples, iluminação clara. Contactos: Dra. Ana Silva - 914 399 735 ou e-mail: hana@sapo.pt
Protocolo com ANADAVS
No dia 26 de Abril foi assinado um protocolo de cooperação entre a FEPODABES – Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue e a ANADAVS –Associação Nacional dos Dadores Voluntários de Sangue do Hospital Militar da Republica da Guiné Bissau , o ato de assinatura de protocolo realizou-se nas instalações do Hospital militar principal que contou com a presencia do Diretor Geral da HMP, dos Membros da ANADAVS, dos associados, os órgãos de comunicações nacionais e ainda com a TV Militar. Este protocolo tem como objetivo principal facultar a cooperação entre Portugal e a republica da Guiné Bissau . Segue assim o site da TV Militar no qual vai ser divulgada a filmagem do evento www.farp.gw e algumas fotos do Presidente a ANADAVS Senhor Januário José Biague e sua equipa.
Protocolo de Cooperação entre a FEPODABES e a Associação de Dadores de Sangue de Moçambique – Delegação Provincial de Maputo

 

No dia 19 de Janeiro de 2022 a FEPODABES – Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, Instituição de Utilidade Pública, com a Sede Social, na Alameda das Linhas de Torres, nº 117 (casa do Administrador do Hospital Pulido Valente) em Lisboa, Portugal, representada por Alberto Manuel Gonçalves Mota, Presidente da  direcção  e ADSM/DPM, Associação de Dadores de Sangue de Moçambique – Delegação Provincial de Maputo, com Sede Social no Hospital Provincial da Matola, Banco de Sangue, representada por Serrafim Dias Jerónimo Namuera, assinaram o protocolo de Cooperação que  tem por objectivo facultar a cooperação entre ambas instituições nos fins e propósitos da promoção da dádiva de sangue .

Protocolo de Colaboração- FEPODABES / N.THEIAS

 

Protocolo de Colaboração

 

Aos 3 dias, do mês de Abril do ano de 2022, entre a FEPODABES – Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, Instituição de Utilidade Pública, pessoa colectiva com o NIF 501 365 290, com a Sede Social, na Alameda das Linhas de Torres, nº 117 (casa do Administrador do Hospital Pulido Valente) 1769-001 Lisboa, Portugal, neste acto representado por Alberto Manuel Gonçalves Mota, Presidente, doravante designado por primeiro Outorgante e;

N.THEIAS, realizações e artes plásticas Lda, com Sede Social, Rua Mayer Garção nº 274 em São Pedro do Estoril – 2765.539 Estoril, NIF 505 608 049, representada por Nuno Theias Costa, Sócio-Gerente, doravante designada por segundo Outorgante;

Considerando:

A – Que a FEPODABES é uma Associação de Utilidade Pública que tem por objectivo desenvolver toda a solidariedade social e humanitária dentro do campo da dádiva benévola de sangue como de promover, divulgar e sensiblizar para a difusão da dádiva de sangue, entre federados e não federados, cooperar com o estado .

B – N.THEIAS, realizações e artes plásticas Lda, é uma empresa atelier de artes plásticas, com objectivos lúdico-pedagógicos, a qual produziu a mascote O GOTAS.

C – Que consequentemente ambas as Outorgantes convergem no objectivo essencial da solidariedade entre os povos, na boa prática da cidadania, no desenvolvimento e na prática de promover, divulgar e sensibilizar as comunidades e as organizações para o gesto altruista da dádiva benévola de sangue, a fim de suprir as carências emergentes daquela substância.

É reciprocamente acordado e livremente aceite o presente protocolo, conste as seguintes cláusulas:

 

 

 

 

                               1º OBJECTIVO

O presente protocolo tem por objectivo facultar a cooperação entre ambos outorgantes, nos fins e propósitos já enunciados e no âmbito dos seus estatutos e objectivos.

                       2º DIREITOE E DEVERES

1.      O segundo Outorgante é proprietário de um exemplar do GOTAS o qual servirá para promover a dádiva de sangue junto das varias iniciativas da mesma (feiras, festas e outros eventos) tendo como obrigação informar a primeira outorgante atempadamente da data e local onde decorre a apresentação do GOTAS e facultar a primeira outorgante alguns registo fotográficos dos mesmo eventos afim de ser divulgado nas redes sociais do primeiro outorgante sempre com a designação “ Apoio – NTHEIAS - Formas Animadas”

                                 3º APOIOS

1.      O primeiro Outorgante, na medida das necessidades deve enviar ao Segundo Outorgante material em forma digital ou em suporte de papel para ser distribuído nas iniciativas propostas pela segunda outorgante.

                               4º VIGÊNCIA

1.      O presente protocolo é válido até 3 DE ABRIL DE 2024

 

2.      Findo o prazo referido no número anterior, o protocolo renova-se automaticamente por periodos de 12 meses, salvo se for denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de trinta dias.

                             5º CONTACTOS

Todas as comunicações entre as partes deveram ser enviadas para as moradas, correio eletronico ou numeros de telefone que a seguir se indicam:

Primeiro Outorgante

Morada – Alameda das Linhas de Torres, nº 117 (Casa do Administrador do Hospital Polido Valente) 1769-001 Lisboa – Portugal

Correio eletrónico – geral@fepodabes.pt

Telefone - +351 211 929 519

Segundo Outorgante

Morada – Rua Mayer Garção 274 – S. Pedro do Estoril - 2765.539 Estoril

Correio electrónico – info@ntheias.pt

Telefones – + 351 21 467 45 31

DESCONTOS PARA DADORES DE SANGUE - Termas da Sulfurea em Cabeço de Vide

 

Acordos de Prestação de Serviços

 

Primeiro Outorgante, FEPODABES – Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, Instituição de Utilidade Pública, pessoa colectiva com o NIF 501 365 290, com a Sede Social, na Alameda das Linhas de Torres, nº 117 (casa do Administrador do Hospital Pulido Valente) 1769-001 Lisboa, Portugal, neste acto representado por Alberto Manuel Gonçalves Mota, Presidente, doravante designado por primeiro Outorgante.

 

Segundo Outorgante, Freguesia de Cabeço de Vide , com sede na Avenida da Libertação nr 42 d , 7460-002 Cabeço de Vide , representada por João Manuel Godinho Olaia Velez , qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide .

 

Entre ambos os outorgantes é celebrado o presente acordo destinado a regular a assistência dos diversos serviços praticados pelo segundo outorgante a prestar aos Dadores de Sangue , Dirigentes das Associações/Grupo ou Núcleo Federadas na FEPODABES e Dirigentes da  FEPODABES, nos termos e clausulas seguintes.

 

                                               Clausula I

                                       ( Âmbito do acordo )

 

O acordo abrange todos os serviços praticados pelo segundo outorgante na qual contam com um desconto de 30% directo em serviços de termalismo terapêutico ( tratamentos termais).

 

                                                Clausula II

                                        ( Local de atendimento )

 

A prestação dos serviços são efectuados nas instalações do segundo outorgante.

 

                                                   Clausula III

                                         (Profissionais Habilitados)

 

Os serviços prestados aos Dadores de Sangue , Dirigentes das Associações/Grupo ou Núcleo Federadas na FEPODABES e Dirigentes da  FEPODABES, serão realizados por profissionais habilitados para a sua realização.

 

 

 

 

 

                                                   Clausula IV

                                          ( Admissão de Doentes)

 

Para usufruírem dos serviços clínicos os Dadores de Sangue , Dirigentes das Associações/Grupo ou Núcleo Federadas na FEPODABES e Dirigentes da  FEPODABES devem apresentar-se   munidos dos respectivos Cartões : os Dadores de Sangue- Cartão Nacional de Dador de Sangue Dirigentes das Associações Federadas na FEPODABES – Cartão emitido por cada Associação /Grupo ou Núcleo de Dadores de sangue federada na FEPODABES

Dirigentes da  FEPODABES – Cartão emitido pela FEPODABES

 

                                               Clausula V

                                              (Liquidação)

 

Os  Dadores de Sangue , Dirigentes das Associações/Grupo ou Núcleo Federadas na FEPODABES e Dirigentes da  FEPODABES liquidarão directamente e no acto da prestação dos serviços os valores da sua responsabilidade.

 

                                               Clausula VI

                                           (Tabela de preços)

 

Os encargos referidos na clausula V regem-se pela verbas das tabelas em vigor as quais não podem ser alteradas unilateralmente.

 

                                              Clausula VII

                                           ( Validade do acordo)

 

Este acordo entra em vigor  a partir da data da assinatura do mesmo por ambos os outorgantes sendo valido pelo período de um ano.

 

                                              Clausula VIII

                                          ( Renovação do acordo)

 

O presente acordo é renovado automaticamente por iguais períodos de um ano se não for denunciado por qualquer das partes por escrito, com uma antecedência mínima de sessenta dias do termo do seu prazo.

 

 

                                                      Lisboa , 1 de Maio de 2022

 

 

 

 

O Primeiro Outorgante                               O Segundo Outorgante

PARCERIA GIROHC

Que a Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue – FEPODABES – é uma Associação de Utilidade Pública que tem por objetivo desenvolver toda a solidariedade social e humanitária dentro do campo da dádiva benévola de sangue bem como promover, divulgar e sensibilizar a difusão da dádiva de sangue, entre federados e não federados;

Que a Associação GIROHC.PT, é uma ONG, sem fins políticos, partidários, religiosos ou lucrativos.

Visamos a prevenção de hábitos de vida saudável: e a prevenção Obesidade, Problemas Cardiovasculares e a Diabetes, Prevenção ambiental: resíduos hospitalares o a não descriminação etária no envelhecimento ativo.

 

Entre:

A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE DADORES BENÉVOLOS DE SANGUE – FEPODABES -, com sede na Alameda das Linhas de Torres, n.º 117 (Hospital Pulido Valente), 1769-001 Lisboa, representada pelo seu Presidente Alberto Manuel Gonçalves Mota, doravante designado por Primeiro Outorgante;

E  a Associação GIROHC – Grupo de Influência Repensar Opções Hidratos de Carbono, pessoa coletiva nº 513.331.948, com sede em Apartado 99 — 3500-998 Viseu, representada neste ato pelo seu Presidente da Direção Agostinho Gonçalves do Quental Nunes, de ora em diante designada por doravante designado por Segundo Outorgante;

É celebrado o presente Protocolo de Colaboração que se rege pelas cláusulas seguintes

Cláusula Primeira

O presente Protocolo estabelece os termos da colaboração entre os Outorgantes no âmbito dos fins previstos nos respetivos estatutos.

Cláusula Segunda

1.     O Primeiro e Segundo Outorgante comprometem-se a disponibilizar ao Segundo Outorgante material em formato digital para ser divulgado junto dos seus associados.

 

2.     Os Outorgantes comprometem-se a divulgar junto dos seus Associados as campanhas/ações desenvolvidas por cada uma das outorgantes,seja em ações conjuntas ou em ações desenvolvidas em separado.

3.     Para efeitos de promoção da dádiva de sangue, e as prevenções das comorbilidades que os Outorgantes desenvolvem ambos podem autorizar a presença do outro Outorgante em eventos de caráter nacional.

Cláusula Terceira

Em todas as comunicações entre as partes relacionadas com o presente Protocolo devem ser utilizados os endereços de correio eletrónico seguintes:

Primeiro Outorgante direcao@fepodabes.pt

Segundo Outorgante  girohc@girohc.pt

Cláusula Quarta

As partes comprometem-se a colocar nos respetivos sítios da internet o logo do presente Protocolo, sob a designação Parceiro de âmbito social.

Cláusula Quinta

1.     O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e será válido pelo período de um ano.

2.     Findo o prazo referido no número anterior, o protocolo renova-se automaticamente por períodos de 12 meses, salvo se for denunciado por qualquer das partes, com a antecedência mínima de 30 dias.

 O presente Protocolo de Colaboração é assinado pelos Outorgantes, podendo ser feito com CMD- Chave Móvel Digital, em dois originais, ficando um original para cada um dos Outorgantes.

 

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO -ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS PORTUGUESES

            PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
                                        ENTRE
                                            A

        FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE DADORES

                      BENÉVOLOS DE SANGUE
                                          E A
        ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS

                             PORTUGUESES
    

Considerando,

Que a Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue — FEPODABES —
é uma Associação de Utilidade Pública que tem por objetivo desenvolver toda a
solidariedade social e humanitária dentro do campo da dádiva benévola de sangue bem
como promover, divulgar e sensibilizar a difusão da dádiva de sangue, entre
federados e não federados;

Que a Associação Nacional de Municípios Portugueses tem por fim geral a promoção,
defesa e dignificação do Poder Local, valorizando a promoção dos interesses próprios
dos Municípios e das respetivas populações;

Entre:

A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE DADORES BENÉVOLOS DE
SANGUE —FEPODABES -, com sede na Alameda das Linhas de Torres, n.° 117
(Hospital Pulido Valente), 1769-001 Lisboa, representada pelo seu Presidente Alberto
Manuel Gonçalves Mota, doravante designado por Primeiro Outorgante;

E

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS PORTUGUESES (ANMP),
com sede na Avenida Marnoco e Sousa, 52, 3004-511, Coimbra, representada pela
Presidente do Conselho Diretivo, Luisa Salgueiro, doravante designado por Segundo
Outorgante;

É celebrado o presente Protocolo de Colaboração que se rege pelas cláusulas seguintes:


                                Cláusula Primeira

O presente Protocolo estabelece os termos da colaboração entre os Outorgantes no
âmbito dos fins previstos nos respetivos estatutos.


                                Cláusula Segunda

1. O Primeiro Outorgante compromete-se a disponibilizar ao Segundo Outorgante material
em formato digital para ser divulgado junto dos Municípios Portugueses.

2. O Segundo Outorgante compromete-se a divulgar junto dos seus Associados as
campanhas de dádivas de sangue promovidas pelo Primeiro Outorgante.

3. Para efeitos de promoção da dádiva de sangue, o Segundo Outorgante pode autorizar a
presença do Primeiro Outorgante em eventos de caráter nacional.


                                Cláusula Terceira

Em todas as comunicações entre as partes relacionadas com o presente Protocolo devem ser
utilizados os endereços de correio eletrônico seguintes:

Primeiro Outorgante - direcao@fepodabes.pt

Segundo Outorgante - anmp@anmp.pt


                                Cláusula Quarta

As partes comprometem-se a colocar nos respetivos sítios da internet o conteúdo do presente
Protocolo.


                                Cláusula Quinta

1. O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e será válido pelo período
de um ano.

2. Findo o prazo referido no número anterior, o protocolo renova-se automaticamente por
períodos de 12 meses, salvo se for denunciado por qualquer das partes, com a
antecedência mínima de 30 dias.

O presente Protocolo de Colaboração é assinado pelos Outorgantes em dois originais, sendo
rubricadas todas as páginas que integram cada exemplar, ficando um original para cada um dos
Outorgantes.


Coimbra, 7 de novembro de 2023

aPalavra

                     CONTRATO DE PARCERIA

 



OUTORGANTES:

1. PROJETO APALAVRA ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE E AÇÃO SOCIAL,
associação sem fins lucrativos, com o n.° 516 892 223, com sede
na Rua Nossa Senhora da Conceição, n.° 88, 4765-024 Vila Nova de
Famalicão, aqui representada pelos membros da direção, abaixo
signatários, com os poderes necessários e suficientes para o ato,
adiante designada abreviadamente como ASSOCIACÃO.

2. FEPODABES - Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue,
com sede Alameda das Linhas de Torres, n.° 117 (Hospital Pulido
Valente) 1769-001 Lisboa, pessoa coletiva n.° 501 365 290, aqui
representada pelos seus Administradores, abaixo signatários, com os
poderes necessários e suficientes para o ato, adiante designada
abreviadamente como FEDERAÇÃO.

Ambas designadas como "Partes",

Celebram o presente Contrato de Parceria:


                                       Cláusula 1.°
                                         Objeto

1. A ASSOCIAÇÃO tem como objeto social apoiar, promover e contribuir
para a proteção de pessoas, em especial crianças e jovens, famílias
e comunidades mais carenciadas e desfavorecidas. Visa ainda a promoção
da solidariedade, da equidade social, da igualdade de oportunidades,
da dignificação da vida humana e animal. Projeto de cariz social e
solidário que pretende levar o futebol a quem mais dele precisa.
Educação e formação profissional dos cidadãos. Outras respostas sociais
desde que contribuam para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos.

2. A FEDERAÇÃO tem por objetivo desenvolver a solidariedade social e
humanitária através da dádiva benévola de sangue.

3. Que, consequentemente, as Partes convergem no objetivo essencial da
solidariedade e da boa cidadania, assim como poderem utilizar o futebol
para sensibilizar a comunidade e as organizações para a dádiva benévola
de sangue.


                                       Cláusula 2.°
                                        Objetivos

São objetivos da presente parceria os seguintes:

1. Realizar eventos solidários, em conjunto, nos termos e condições a
serem definidos em cada uma das realizações, nomeadamente jogos de futebol
solidários, presença em eventos, etc.;

2. Divulgação e participação de ações de solidariedade que incluam a dádiva
e a promoção da dádiva de sangue;

3. Divulgação, nas redes sociais e canais oficiais das Partes, das iniciativas
por estes conduzidas, desde que respeitem os fins que ambas têm.

4. A ASSOCIAÇÃO e o FEDERAÇÃO comprometem-se a honrar todos os compromissos
estabelecidos e a não prejudicar a reputação e boa imagem.


 
                                    Cláusula 3.°
                     Calendarização da Parceria

1. A parceria iniciará no dia da assinatura do presente Contrato de Parceria
e estará em vigor pelo prazo de um ano, renovado automaticamente por iguais
periodos, sem necessidade de qualquer comunicação.

2. O presente Contrato terminará por vontade das partes, bastando a comunicação,
por escrito, de uma das partes, produzindo efeitos após 30 dias.



                                    Cláusula 4.°
                             Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Contrato de Parceria
serão resolvidas, caso a caso, por entendimento e razoabilidade pelas Partes.

                                    Cláusula 5.°
                                 Incumprimentos

1. O não cumprimento do estipulado no presente Contrato dará lugar à suspensão e
consequente cessação do mesmo, com lugar a pagamento de indemnizações em caso de
dano sofrido e comprovado por alguma das Partes.

2. Na eventualidade de existir algum incumprimento, a parte que se considerar
lesada deve notificar a outra, por forma a que, no prazo máximo de 3 (três) dias,
a situação se resolva extrajudicialmente.

                                    Cláusula 6.°
                                     Cedência

Nenhuma das Partes poderá, em caso algum, ceder, alienar, trespassar, ou, de qualquer
forma, transmitir ou onerar qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do presente
Contrato, sendo nulos e de nenhum efeito os atos e contratos celebrados em infração ao
disposto neste preceito.

 
                                    Cláusula 7.°
                      Cedência Posição Contratual

1. As Partes não poderão ceder a posição contratualmente estabelecida no presente
contrato, salvo quando comunicado e aceite expressamente pela outra parte.

2. A cedência implica respeitar e cumprir todas as cláusulas do contrato, não
podendo fazer qualquer tipo de alteração ao teor do mesmo.


                                    Cláusula 8.°
                                  Comunicações

1. Qualquer aditamento, comunicação ou alteração a este Contrato será
obrigatoriamente reduzido a escrito.

2. As Partes aceitam e convencionam que todas as comunicações podem ser
realizadas através dos seguintes e-mails:

a)Da ASSOCIAÇÃO:projetoapalavra2022@gmail.com

b) Da FEDERAÇÃO:direcao@fepodabes.pt

3. Na eventualidade de alguma das Partes alterar o seu e-mail, deve
notificar à outra, com a maior brevidade possível, sob pena de se
produzirem os efeitos das comunicações para estes mesmos e-mails.

Feito em Vila das Aves ao dia 5 do mês de Novembro de 2023, em dois
exemplares, ficando cada um na posse de cada uma das Partes.

Farfetch

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO


A 05 de Maio de 2022, celebrado entre:

FEPODABES — Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, Instituição de Utilidade Pública,
de pessoa colectiva nº 501 365 290, com a sede social na Alameda das Linhas de Torres, nº 117
(Casa do Administrador do Hospital Pulido Valente)
1769-001 — Lisboa, Portugal, neste acto representado por Alberto Manuel
Gonçalves Mota, Presidente, doravante designado por "Primeiro Outorgante",
E,

Farfetch Portugal Unipessoal, Lda., com sede em Rua da Lionesa, n.2 446, Edifício G12,
4465-671 — Leça do Balio, Matosinhos, Portugal, pessoa coletiva n.2 507398505,
representada por Sílvia Pedrosa na qualidade de procuradora, doravante designada
como "Farfetch" ou "Segunda Outorgante",

Considerando:

A — Que a FEPODABES é uma Associação de Utilidade Pública que tem por objectivo
desenvolver toda a solidariedade social e humanitária dentro do campo da dádiva
benévola de sangue como de promover, divulgar e sensiblizar para a difusão da
dádiva de sangue, entre federados e não federados, cooperar com o estado e
estabelecer no plano internacional laços de solidariedade, cooperação e vinculos
duradouros com instituições congéneres;

B — Que a Farfetch é uma empresa que se dedica com intuito lucrativo à conceção e
comercialização de sistemas e serviços informáticos, tendo em vista o desenvolvimento
de soluções tecnológicas, incluindo processamento de dados, domiciliação de
informação e outras atividades relacionadas, bem como a outras atividades e
serviços de apoio a empresas, incluindo atividades fotográficas, e ao comércio
internacional de artigos de luxo;

C — Que no âmbito da sua missão, a Farfetch, reconhecendo que o envolvimento com a
comunidade e a participação activa no desenvolvimento de valores sociais são dois
dos pilares que bem caracterizam a sua atuação, e tem como objetivos, entre outros,
junto da sua comunidade laborai promover, divulgar e sensibilizar a importância da
participação em iniciativas solidárias de relevância social;

D — Que consequentemente ambos os Outorgantes convergem no objectivo
essencial da solidariedades entre os povos, na boa prática da cidadania, no
desenvolvimento e na prática de promover, divulgar e sensibilizar as comunidades e as
organizações para o gesto altruísta da dádiva benévola de sangue, a fim doe suprir as
carências emergentes daquela substância, bem como, providenciar e estabelecer laços
de solidariedade e vínculos duradouros e de cooperação.

É recíproco, livre e de boa-fé o interesse das Partes em celebrar o presente
protocolo de cooperação institucional, que se rege nos termos das cláusulas
adiante referidas:

 

1.º CLÁUSULA
OBJECTIVO


1. O presente protocolo tem por objectivo facultar a cooperação entre ambos
Outorgantes, nos fins propósitos já enunciados, e no âmbito dos seus
objectivos a marcação de duas colheitas de sangue anuais em cada
estabelecimento da Farfetch.

2. As duas colheitas anuais terão lugar, assim, em Maio e Novembro de cada
ano, em data precisa a combinar entre as Partes, salvo acordo escrito das
partes em contrário.

3. A parceria poderá envolver a participação de colaboradores de ambos os
Outorgantes, indicados por cada uma das partes para esse efeito.

2.º CLÁUSULA
DIREITOE E DEVERES


1. A SegundaOutorgante deve promover, através da divulgação do evento nas
    suas redes de comunicação internas, a dádiva de sangue junto dos
    colaboradores nos seguintes estabelecimentos:

    FARFETCH GUIMARÃES

    Zona industrial da Gandra — Avepark, 4805-017 — S.Claúdio de
    Barco, Guimarães

    Horário das Colheitas: 09h00 - 12h30

    FARFETCH LIONESA

    Rua da Lionesa; 446, 4465-671 — Leça
    do Balio

    Horário das Colheitas: 09h00 - 18h00

    FARFETCH BOAVISTA

    Rua Azevedo Coutinho, 39, 4100-100
    Porto

    Horário das Colheitas : 09h00 - 12h30

    FARFETCH CROPS Porto

    Rua de Recarei, 1135, 4465-731— Leça
    do Balio

    Horário das Colheitas : 09h00 - 12h30

    FARFETCH BRAGA

    Polo de Negócios de Braga, Av. D. João II, 374 Bloco B, 2º Piso,
    4715-275 — Braga

    Horário das Colheitas : 09h00 - 12h30

    FARFETCH LISBOA

    Rua da Cintura do Porto de Lisboa, Edifício Gonçalves Zarco,
    1350-352 — Lisboa

    Horário das Colheitas : 09h00 - 13h00


2. O Primeiro Outorgante assegurará, com o auxílio da Segunda Outorgante, a
   correcta instalação da zona de colheita, preservando a privacidade dos
   dadores.

3. O Primeiro Outorgante adjudicará a cada um dos locais de colheita, nas datas
   definidas, os profissionais de saúde devidamente qualificados para levarem
   a cabo a iniciativa.

4. A Segunda Outorgante autorizará a presença do Primeiro Outorgante e
   respectivos colaboradores nas suas instalações, nos dias previamente
   agendados para realização da iniciativa, mediante comunicação prévia de,
   pelo menos, 48h com informação referente às identificações de cada
   colaborador do Primeiro Outorgante que estarão presentes em cada um
   dos estabelecimentos da Segunda Outorgante.


3.º CLÁUSULA
APOIOS


1. O primeiro Outorgante, na medida das necessidades deve e enviar à
   Segunda Outorgante material em forma digital para ser distribuído pelos
   estabelecimentos desta última, com o intuito de promover a iniciativa de
   dádiva de sangue.A Farfetch promoverá a divulgação interna desta iniciativa.


4.º CLÁUSULA
CONTRAPARTIDAS FINANCEIRAS

Não haverá lugar, no âmbito do presente protocolo, a quaisquer contrapartidas
financeiras.

5.º CLÁUSULA
GESTÃO E ACOMPANHAMENTO

1. No âmbito do presente Protocolo as Partes acordam estabelecer um
mecanismo de acompanhamento e monitorização da implementação que permita a
avaliação e o reporte de resultados das iniciativas e dos instrumentos concretizados
no âmbito do presente Protocolo.

2. São responsáveis pelo acompanhamento e execução deste Protocolo, em cada
uma das entidades, os seguintes elementos:
     FEPODABES: Alberto Manuel Gonçalves Mota
     FARFETCH: José Gândara

3. Os responsáveis pelo acompanhamento e execução deste Protocolo, ficarão
incumbidos da sua dinamização e da resolução de dificuldades ou dúvidas
decorrentes do mesmo, incumbindo-lhes ainda propor melhorias que possam
contribuir para o seu aperfeiçoamento ou revisão.

 


6.º CLÁUSULA
GARANTIAS DE CONFIDENCIALIDADE

1. As partes obrigam-se a não revelar, por quaisquer formas ou meios, a terceiros,
   toda a informação considerada confidencial que recebam da outra ao abrigo do
   presente Protocolo;

2. Com a celebração do presente Protocolo, as Partes vinculam-se, recíproca e
   conjuntamente, a cumprir todas as disposições legais e regulamentares em
   matéria de proteção de dados pessoais.

3. As Partes obrigam-se a manter sob reserva de absoluta e total confidencialidade
   a celebração e o conteúdo deste Protocolo, comprometendo-se a não
   reproduzir, copiar ou, por qualquer outra forma, divulgar quaisquer
   informações respeitantes ao mesmo e às obrigações nele assumidas a terceiros
   e a usá-las exclusivamente nos termos referidos neste Protocolo, salvo em
   situações de litígio ou de incumprimento, caso em que a informação relevante
   poderá ser apresentada perante as entidades competentes, ou ainda nas
   situações em que, por lei, estejam obrigadas ao dever de divulgação.

 

 7º CLÁUSULA
INTERPRETAÇÃO

1. As partes signatárias comprometem-se a resolver entre si, de forma
   consensual qualquer dúvida, lacuna ou dificuldade de interpretação que possa
   surgir.

Qualquer alteração ao presente Protocolo, apenas produzirá efeito depois de
reduzida a escrito e assinada por ambas as Partes.



 8º CLÁUSULA
VIGÊNCIA

1. O presente protocolo é válido até 31 de Dezembro de 2023

2. Findo o prazo referido no número anterior, o protocolo renova-se
  automaticamente por periodos de 12 meses, salvo se for denunciado por
  qualquer das Partes, com antecedência mínima de trinta dias.


9º CLÁUSULA
CONTACTOS

Todas as comunicações entre as partes deveram ser enviadas para as moradas,
correio eletrónico ou número de telefone que a seguir se indicam:

Primeiro Outorgante

Representante — Alberto Manuel Gonçalves Mota

Morada — Alameda das Linhas de Torres, 117 (Casa do Administrador do Hospital
Polido Valente), 1769- 001 — Lisboa — Portugal

Correio eletrónico — geral@fepodabes.pt

Telefone — +351 211 929 519


Segundo Outorgante

Representante — Sílvia Pedrosa

Morada — Rua da Lionesa, n.2 446, Edifício G12, 4465-671 — Leça do
Ballo, Matosinhos Correio eletrónico — makeithappen@farfetch.com

Telefones — 220430530



10º CLÁUSULA
DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Nenhuma das partes outorgantes celebrou o presente Protocolo com base em
   representações, projeções, expetativas, compromissos ou garantias dados
   pelas contrapartes, para além dos que aqui se reportam e assumem.

2. Para qualquer questão emergente do presente contrato, as partes elegem
   os Tribunais da Comarca do Porto em expressa renuncia a qualquer outro.

3. O Acordo de Confidencialidade anexo constituí parte integrante do presente
   Protocolo de Cooperação.

 

O presente Protocolo de Cooperação é feito em dois exemplares, ambos originais,

ficando um em poder de cada uma das partes, apés as respetivas assinaturas.

 

FARFETCH


Acordo de Confiabilidade


FARFETCH PORTUGAL - UNIPESSOAL,LDA, com sede na Rua da Lionesa, nº446 Edíficio G12,
 4465-671 Leça do Bailo, pessoa coletuva número 507398505 matriculada na Conservatória
 do Registo Comercial com o mesmo número, com capital social de 4.000.000,00€
( quatro milhões de euros) representada por [...], na qualidade de procurador, com
 poderes para o ato, doravante designada por "FARFETCH"

E

FEPODABES - Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, constituição de Utilidade
Pública, pessoa colectiva nº 501 365 290, com a sede social na Alamadadas Linhas de
Torres, nº 117 (Casa do Administrador do Hospital Pulido Valente), 1769-001 Lisboa,
Portugal, neste acto representado por Alberto Manuel Gonçalves Mota, na qualidade de
Presidente, com poderes para o ato, doravante designada por "PARTE RECEPTORA".

Doravante conjuntamente designadas por Partes,


Considerando que:

A) As Partes irão trocar entre si informações e documentos confidenciais que poderão ser,
 nomeadamente, de natureza estratégica, técnica, financeira e comercial, respeitantes á
FARFETCH ou Empresas do Grupo;

B) Importa regular, desde já, a proteção e peservação da confidencialidade de toda a
Informação e documentção que seja fornecida no âmbito do presente Acordo,

É celebrado o presente acordo de confidencialidade (doravante Acordo), nos termos e
condições seguintes:


Cláusula 1º
Defenições

No presente Acordo, quando iniciadas por maiúscula e salvo se outro entendimento claramente
 resultar do texto, as espressões seguintes têm o significado que a seguir se indica:

a) Informação: toda a Informação em forma tangível ou intangível, independentemente do suporte
analógico ou digital, divulgada verbalmete ou revelada por qualquer outra forma não documental
trocada entre Partes ou aquelas obtidas no âmbito do presente Acordo, que contenha dados de
natureza organizativa, técnica, comercial ou financeira, designadamente "know-how", listas
de clientes ou fornecedores, materiais e equipamentos, listas de produtos, estudos "software"
ou qualquer outra Informação relativa à atividade e negócios da FARFETCH ou de qualquer Empresas
do Grupo, que não seja ou deva ser do conhecimento público (segundo as regras da boa-fé, dada a
sua natureza e em face das circunstâncias em que essa Informação é acedida), incluindo todo o
conteúdo e a própria existência do Projeto, bem como as negociações, prévias e futuras, com ele
relacionadas, incluindo atos necessários e preparatórios à sua concretização.
Não estão incluídas as informações que sejam do domínio público à data de transmissão ou que o
venha a ser subsequentemente, sem violação das obrigações previtas no presente Acordo, nem as
informações divulgadas em cumprimento de ordem judicial ou de autoridade pública;

b) Partes: refere-se, consoante o caso e o sentido do texto, à FARFETCH  e à PARTE RECEPTORA

c) Representates: rede-se aos sócios, gerentes, diretores, consultores, trabalhadores, outsourcers,
prestadores de serviços e demais pessoal ao serviço da FARFETCH ou Empresa do Grupo.

d) Empresas do Grupo: abrange a Farfetch e todas as empresas detidas direta ou indiretamente pela
Farfetch Limited, a cada momento (sendo qua cada filial ou subsidiária é considerada uma "Empresa do Grupo").


Cláusula 2ª
Objeto

1. As Partes acordam em trocar e divulgar entre si Informações de que são titulares, no âmbito do Acordo.

2. A PARTE RECEPTORA reconhece a natureza confidencial de toda a Informação que lhes seja transmitida
pela FARFETCH, e/ou de que hajam tomado conhecimento ou lhes tenha sido dado conhecimento durante a execução
do presente Acordo, obrigando-se a guardar segredo de tal Informação, não a podendo utilizar em seu próprio
benefício, revelar, ceder, partilhar ou permitir a sua duplicação, uso ou divulgação, no todo ou em parte,
a terceiros.

3. Nos termos do presente Acordo, a PARTE RECEPTORA compromete-se a:

a) manter confidencial a Informação recebida, evitando por todos os meios que a mesma seja comunicada a
terceiros;

b) usar a Informação única e eclusivamente para efeitos e no âmbito do Acordo;

c) limitar o uso e acesso da Informção aos Representantes que dela necessitem, e assegurar o cumprimento
pontual e integral das obrigações de confidencialidade fixadas neste Acordo, responsabilizando-se pelo uso
da Informação pelos mesmos.

4. Para efeitos do disposto nesta Cláusula, as empresas do Grupo a que a FARFETCH pertença não são
consideradas terceiros para efeitos do presente Acordo.

5. A PARTE RECEPTORA reconhece que toda a Informação trocada no âmbito deste Acordo é e permanece
propriedade da FARFETCH e não pode ser reproduzida ou copiada por qualquer forma, sem o prévio
consentimento da FARFETCH.

6. A Informação é divulgada pela FARFETCH 'AS IS', sem garantia de qualquer tipo, expressa ou implícita,
não sendo concedida à PARTE RECEPTORA qualquer licença ou outros direitos sobre a Informação.

7. A PARTE RECEPTORA obriga-se a notificar, logo que possível, a FARFETCH de qualquer facto revelado
 em violação deste Acordo.


Cláusula 3ª
Duração e Devolução

1. O presente Acordo tem início na data da sua assinatura e mantém-se em vigor até que um dos seguintes
eventos ocorra, consoante o que ocorrer primeiro: (i) decorrido o prazo de 5(cinco) anos sobre o seu
início de vigência ou (ii) na data em que a Informação passe a ser domínio público (iii) por resolução
nos termos definidos na cláusula 4ª.

2. Terminado o prozo referido na alínia anterior, ou quando seja requerido pela FARFETCH, a PARTE RECEPTORA
compromete-se a deixar de usar as Informações e a devolver ou destruir todas as Informações que possan estar contidas em forma tangível ou intangível, respetivamente, e que estejam na sua posse ou no seu controlo, obrigando-se a não reter qualquer cópia, nota ou extrato, bem como destruir ou apagar qualquer estudo, notas, memos e outros registos (estejam ou não em computador), desde que baseados total ou parcialmente nas Informações.


Cláusula 4ª
Imcumprimento

1. A violação de qualquer cláusula do presente Acordo pela PARTE RECEPTORA confere à FARFETCH o direito
de resolução do mesmo, sem prejuízo do pedido de indeminização dos danos que demonstrar ter sofrido
por força dessa violação.

2. A PARTE RECEPTORA ao imcumprir o presente Acordo é responsavel pelos actos perante a FARFETCH.


Cláusula 5ª
Transmissão da Posição Contratual e Subcontratação

A PARTE RECEPTORA não poderá transmitir, no todo ou em parte, a sua posição contratual a terceiros
 nem subcontratar, no todo ou em parte, com terceiros o cumprimento das obrigações que lhe cabem,
 nos termos do presente Acordo.


Cláusula 6ª
Diposições Finais

1. A PARTE RECEPTORA não poderá utilizar o nome da FARFETCH em publicidade, materiais promocionais
 ou anúncios ou nos trabalhos e/ou estudos que venham a desenvolver no âmbito do presente Acordo.

2. Se qualquer um do termos deste Acordo, ou a sua aplicação a pessoas ou circunstâncias, por
qualquer razão for considerada inválida ou inaplicável, o Acordo não será afetado na sua
totalidade, procedendo-se à competente redução.

3. O não exercício, por qualquer uma das Partes, dos direitos a faculdades emergentes do presente
Acordo, em nehum caso poderá significar a renúncia a tais direitos ou faculdades ou acarretar a
sua caducidade, pelo que, os mesmos manter-se-ão válidos e eficazes não obstante o seu não ecercício.

4. A assinatura deste Acordo não pressupõe nem constitui a obrigação das Partes celebrarem
qualquer outro contrato.


Cláusula 7ª
Direito Aplicável e Resolução de Litígios

O presente Acordo será regulado pela Lei Portuguesa, sendo o Tribunal competente para resolução
 dos litígios emergentes deste Acordo o da Comarca do Porto.

Feito em [...], no dia [...] de [...] de 202[...], em dois exemplares, ficando cada uma das Partes
 com um dos exemplares.

inem

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

 

                 ENTRE

A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE DADORES BENÉVOLOS DE SANGUE

                                       E

O INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I.P.

Considerando que:

- A Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue
(FEPODABES), é uma Associação de Utilidade Publica que tem por
objetivo desenvolver toda a solidariedade social e humanitária
dentro do campo da dádiva benévola de sangue como de
promover, divulgar e sensibilizar para a difusão da dádiva de
sangue, entre federados e não federados, cooperar com o estado
e estabelecer no plano internacional laços de solidariedade,
cooperação e vínculos duradouros com instituições congéneres;

- O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I.P.),
no âmbito da sua responsabilidade social, tem preocupações
com os seus trabalhadores que transcendem os direitos e
deveres decorrentes do vínculo que mantêm;

E que, no âmbito das suas atividades, o INEM, I.P., pode celebrar
protocolos/parcerias com diversas entidades, designadamente para
promover, divulgar e sensibilizar junto dos trabalhadores e da população
em geral para a importância do gesto altruísta da dádiva benévola de
sangue, a fim de suprir eventuais carências;

- Por conseguinte, ambos os Outorgantes convergem nos
objetivos essenciais da solidariedade, na boa prática da
cidadania, no desenvolvimento e na prática de promover, divulgar
e sensibilizar as comunidades e as organizações para a promoção
da saúde;

ENTRE

A Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, pessoa
coletiva de utilidade pública com o NIPC 501 365 290, com sede em
Alameda das Linhas de Torres, n° 117 (casa do Administrador do Hospital
Pulido Valente) 1769-001 Lisboa, neste ato representada por Alberto
Manuel Gonçalves Mota, na qualidade de Presidente, adiante designada
por Primeiro Outorgante ou FEPODABES,


E

O INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I.P., pessoa
coletiva número 501 356 126, com sede na Rua Almirante Barroso, n.°
36, 1000-013 Lisboa, neste ato representado pelo Presidente do
Conselho Diretivo, Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, adiante
designado por Segundo Outorgante ou INEM, I.P.,

É livremente e de boa-fé celebrado o presente Protocolo, que se regerá pelas
disposições seguintes:


                              Cláusula Primeira
                              (Objeto e Âmbito)

O presente Protocolo visa promover a cooperação entre os outorgantes,
ao abrigo da natureza, da missão e das atribuições de cada um dos
Outorgantes, tendo em vista a realização de colheitas de sangue, nas
instalações do INEM, IP, pela Primeira Outorgante.


                               Cláusula Segunda
                          (Responsabilidades do

                            Primeira Outorgante)

1. No âmbito do presente protocolo, a FEPODABES, compromete-se a:

a) Assegurar, com o auxílio do Segundo Outorgante, a
correta instalação da zona de colheita de sangue,
preservando a privacidade dos dadores;

b) Adjudicar os profissionais de saúde devidamente
qualificados para levarem a cabo a(s) iniciativa(s), nos locais
definidos para a colheita, nas datas definidas pelos
Outorgantes;

c) Fornecer ao INEM, I.P., a identificação dos seus
colaboradores, mediante aviso prévio de 48h, que estarão
presentes nas instalações do Segundo Outorgante, para a
realização da colheita;

d) Prestar apoio logístico, de consultoria, de formação e de
produção de material promocional, exclusivamente
destinado à promoção da dádiva de sangue, na medida
das suas capacidades e possibilidades;

e) Enviar ao INEM, I.P., material em formato digital para
ser distribuído nas suas instalações, na medida das
necessidades, com o intuito de promover a iniciativa de
dádiva de sangue.


                           Cláusula Terceira
                (Responsabilidades do INEM, IP)

Ao abrigo do presente protocolo, o INEM, I.P., compromete-se a:

a) Divulgar o seu conteúdo através dos meios de comunicação
interna disponíveis e que entender mais adequados para o
efeito

b) Autorizar a presença dos colaboradores da Entidade Parceira,
nas suas instalações, nos dias previamente agendados para a
realização das iniciativas previstas no presente Protocolo.


                              Cláusula Quarta
                    (Contrapartidas Financeiras)

Não haverá Iugar, no âmbito do presente protocolo, a quaisquer
contrapartidas financeiras.


                            Cláusula Quinta
                        (Gestor do Protocolo)

1. A gestão do presente Protocolo será assegurada por um
representante designado por cada um dos Outorgantes, que
terá como missão a interlocução privilegiada entre as
instituições e o acompanhamento permanente da sua
execução, bem como, acompanhar e garantir a boa execução
dos trabalhos em curso, zelar pelo seu cumprimento e
promover as medidas necessárias ao desenvolvimento das
ações e atividades nele previstas.

2. Para os efeitos previstos no número anterior, os
Outorgantes designam como Gestor do Protocolo, os seguintes
elementos:

a) Pelo Primeiro Outorgante: direcao@fepodabes.pt;

b) Pelo Segundo Outorgante: _________________________.

3. Qualquer alteração relativa ao gestor do protocolo
designado pelos Outorgantes, deve ser comunicada por
escrito.


                             Cláusula Sexta
                     (Tratamento de Dados e

                    Dever de confidencialidade)

1. Os Outorgantes obrigam-se a tratar e a manter como
confidencial, mesmo após a extinção do presente Protocolo,
toda a informação que pela sua natureza ou por determinação
expressa de qualquer dos outorgantes ou por determinação
legal, deva manter-se como confidencial.

2. Os Outorgantes obrigam-se reciprocamente a utilizar a referida
informação que lhes for facultada pela outra parte, única e
exclusivamente para efeitos e no âmbito do presente
Protocolo, abstendo-se de qualquer uso fora desse contexto e
independentemente dos seus fins, quer em benefício próprio, quer
de terceiros.

3. Cada Outorgante compromete-se a observar estritamente
as indicações que Ihe forem pontualmente transmitidas pelo
outro relativamente à divulgação da informação confidencial,
devendo ainda consultar previamente a outra parte, sempre
que tenha dúvidas relativamente à possibilidade de
divulgação de determinada informação.


                             Cláusula Sétima
                 (Proteção de Dados Pessoais)

1. No âmbito do presente protocolo, os Outorgantes têm acesso
a dados pessoais, incluindo dados de saúde, que só podem
ser objeto de tratamento quando se mostre necessário à
execução do protocolo e no estrito cumprimento da lei.

2. Os Outorgantes, ao abrigo do disposto no número anterior,
obrigam-se a:

a. Cumprir e a fazer cumprir as normas legais e regulamentares
aplicáveis em matéria de privacidade e de proteção de dados
pessoais na execução do presente protocolo.

b. Respeitar os direitos dos titulares dos dados,
nomeadamente, os direitos de acesso, informação,
atualização, eliminação e de oposição.

c. Conservar os dados apenas pelo período considerado
necessário à prossecução das finalidades subjacentes à sua
recolha, no âmbito do presente protocolo, garantindo a sua
confidencialidade.

d. Tratar os dados pessoais no estrito cumprimento da
legislação aplicável em matéria de proteção de dados
pessoais, designadamente a sua recolha, o seu registo,
organização, consulta e transmissão, apenas nas situações
em que o titular dos dados tenha dado o seu consentimento
inequívoco, ou a terceiros, nos casos expressamente previstos
na lei.

e. Implementar medidas técnicas e organizativas adequadas
de forma a que o tratamento observe os requisitos legais,
assegurando designadamente, a adoção de um nível de
segurança adequado e proporcional ao risco e, ainda, a defesa
dos direitos dos titulares dos dados, tendo em conta as técnicas
mais avançadas, de forma a proteger a sua destruição ou
perda acidental ou ilícita, alteração, difusão ou acesso não
autorizado.

f. Informar de imediato o outro Outorgante, através do
Encarregado da Proteção de Dados, quando tenha
conhecimento da existência de quebras de segurança, de
violação de dados pessoais, incluindo a mera suspeita,
colaborando com o Primeiro Outorgante na investigação ou
auditoria que venham a ser realizadas.

g. Limitar o acesso aos dados pessoais e a demais
informações confidenciais apenas a trabalhadores
devidamente autorizados e que necessitem de forma inequívoca
de aceder aos dados recolhidos apenas para as finalidades
previstas no presente protocolo, comprometendo-se a não os
transmitir a terceiros.

h. Dar conhecimento a todos os seus
trabalhadores/colaboradores e prestadores de serviços que
tenham acesso a dados pessoais, independentemente da sua
natureza, das obrigações de sigilo e de confidencialidade a que
estão sujeitos, certificando-se de que todos têm conhecimento
do dever de sigilo, mesmo após o termo das respetivas funções
e da cessação do presente protocolo.

3. Os Encarregados da Proteção de Dados nomeados pelos
Outorgantes nos termos e para os efeitos previstos no
presente protocolo são:

-  Pelo Primeiro Outorgante: direcao@fepodabes.pt
-  Pelo Segundo Outorgante: dDo@inem.pt.


                             Cláusula Oitava
                               (Alteraçóes)

O presente Protocolo pode ser alterado por acordo das partes,
mediante adenda escrita, assinada por ambos os Outorgantes, após
apreciação e validação, e que dele fará parte integrante.


                                Cláusula Nona
                          (Resolução de litígios)

Todas as questões emergentes da aplicação do presente protocolo que
não se encontrem expressamente previstas no mesmo ou que suscitem
dúvidas são resolvidas por mútuo acordo com observação do disposto na
Lei Portuguesa aplicável.


                            Cláusula Décima
                (Vigência, denúncia e resolução)

1. O presente protocolo produz efeitos a partir da data da sua
assinatura, até 31 de dezembro de 2023, sendo
automaticamente renovado por períodos de 1 (um) ano,
salvo oposição à renovação por qualquer das partes, desde
que notifique a outra por carta registada com aviso de
receção, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

2. O presente protocolo pode ser denunciado a todo o tempo por
qualquer das partes, desde que notifique a outra por carta
registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima
de 30(trinta) dias.

3. Em caso de cessção do presente Protocolo, as partes
comprometem-se a retirar todos os suportes utilizados para comunicar
os conteúdos alusivos ao mesmo e a abster-se de os utilizar futuramente.

O presente protocolo é elaborado em dois exemplares, ficando cada Outorgante
com um exemplar de igual valor.

14 de dezembro de 2023.

Protocolo ANAFRE

Protocolo de Colaboração

Entre:

FEPODABES — Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, Instituição de
Utilidade Pública, pessoa coletiva n2 501 365 290, com a Sede Social, na Alameda das
Linhas de Torres, n2 117 (Hospital Pulido Valente) 1769-001 Lisboa, Portugal, neste ato
representado por Alberto Manuel Gonçalves Mota, Presidente, doravante designado
por primeiro Outorgante;

E:

ANAFRE — Associação Nacional de Freguesias, pessoa coletiva nº 502 176 482, com
sede na Rua José Ribeiro de Almeida, Lote C — 1º, Benedita, Freguesia de Benedita,
Concelho de Alcobaça, e escritório no Palácio da Mitra, Rua do Açúcar, n2 56, em
Lisboa, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Miguel de
Sousa Barrocas Martinho Cegonho, com poderes bastantes para o ato, doravante
designada por segunda Outorgante.

Considerando:

A — Que a FEPODABES é uma Associação de Utilidade Pública que tem por objetivo
desenvolver toda a solidariedade social e humanitária dentro do campo da dádiva
benévola de sangue como de promover, divulgar e sensibilizar para a difusão da dádiva
de sangue, entre federados e não federados, cooperar com o estado e estabelecer no
plano internacional laços de solidariedade, cooperação e vínculos duradouros com
instituições congéneres;

B — A ANAFRE é uma associação privada sem fins lucrativos que tem como fim geral a
promoção, defesa e dignificação do Poder Local, designadamente, das Freguesias e
seus Eleitos, valorizando a dimensão histórica e cultural das Autarquias Locais, para
garantia e defesa do interesse dos cidadãos do território da Freguesia;

C — A ANAFRE é a voz daquelas entidades locais que muito têm contribuído para o
desenvolvimento e coesão social e territorial de Portugal;

D — Que consequentemente ambas as Outorgantes convergem no objetivo
essencial da solidariedades entre os povos, na boa prática da cidadania, no
desenvolvimento e na prática de promover, divulgar e sensibilizar as comunidades
e as organizações para o gesto altruísta da dádiva benévola de sangue, a fim
de suprir as carências emergentes daquela substância, bem como, providenciar
e estabelecer laços de solidariedade e vínculos duradouros e de cooperação com as
todas as Freguesias de Portugal.

É reciprocamente acordado e livremente aceite o presente protocolo, conste as
seguintes cláusulas:


                                   1º OBJETIVO

O presente protocolo tem por objetivo facultar a cooperação entre ambos os
outorgantes, nos fins e propósitos já enunciados e no âmbito dos seus estatutos e
objetivos.


                           2º DIREITOS E DEVERES

O segundo Outorgante deve promover a dádiva de sangue junto das Freguesias
Portuguesas conforme solicitação do primeiro Outorgante.

                                     3º APOIOS

1. O primeiro Outorgante, na medida das necessidades, deve enviar ao segundo
Outorgante material em forma digital ou em suporte de papel para ser distribuído
pelas Freguesias Portuguesas.

2. O segundo Outorgante deve autorizar a presença do primeiro Outorgante com
material e promoção da dádiva sangue em eventos da responsabilidade da
ANAFRE (Congressos, reuniões de âmbito nacional com a presença das Freguesias
Portuguesas).

3. Devem os dois Outorgantes colocar no sítio da internet de cada uma indicação
do sítio do outro parceiro (assim na FEPODABES colocar o da ANAFRE e vice
versa).


                                     4º VIGÊNCIA

1. O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e será válido
pelo período de um ano.

2. Findo o prazo referido no número anterior, o protocolo renova-se,
automaticamente, por períodos de 12 meses, salvo se for denunciado por
qualquer das partes, com antecedência mínima de trinta dias.


                                  5º CONTACTOS

Todas as comunicações entre as partes deveram ser enviadas para as moradas,
correio eletrónico ou números de telefone que a seguir se indicam:


Primeiro Outorgante

Morada — Alameda das Linhas de Torres, n9- 117
(Hospital Polido Valente)
1769-001 Lisboa — Portugal
Correio eletrónico: geral@fepodabes.pt
Telefone: +351 211 929 519


Segundo Outorgante

Morada — Palácio da Mitra — Rua do Açúcar, n° 56
1950-009 Lisboa — Portugal
Correio eletrónico: anafre@anafre.pt
Telefone: +351 218 438 390

O presente Protocolo de Colaboração é assinado pelos Outorgantes em dois originais,
sendo rubricadas todas as páginas que integram cada exemplar, ficando um original
para cada um dos Outorgantes.

23 de maio 2019