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Quem faz voluntariado tem direitos e deveres especiais?

2026, Feb 15
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Quem faz voluntariado tem direitos e deveres especiais?

Sim, e até há um estatuto especial na lei portuguesa. Saiba quais em «Direitos e Deveres dos Cidadãos

 

Em que consiste a actividade de voluntariado e quais os princípios legais que a enquadram?

A lei define a actividade do voluntariado como «o conjunto de acções de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas». Não são abrangidas as actuações que, embora desinteressadas, tenham carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.

A actividade tem de ser desenvolvida no âmbito de uma organização promotora. Podem ser entidades públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas colectivas públicas ou privadas, desde que reúnam condições para integrar voluntários e que a sua actividade tenha interesse social e comunitário. O voluntário compromete-se livremente a colaborar com a organização, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo disponível. Não pode haver, em princípio, nenhuma relação de trabalho que envolva remuneração.

A lei fixa alguns princípios que devem ser respeitados na actividade do voluntariado: solidariedade, participação, cooperação, complementaridade, gratuitidade, responsabilidade e convergência. Alguns desses princípios têm relação directa com a forma como os voluntários devem realizar o seu trabalho nas organizações promotoras. Assim, o princípio da complementaridade diz que o voluntário não deve substituir os recursos humanos considerados necessários à prossecução das actividades por essas organizações.

O princípio da gratuitidade indica que o voluntário não seja remunerado. O princípio da responsabilidade responsabiliza-o pelo exercício da actividade que se comprometeu a realizar. Quanto ao princípio da convergência, estabelece que deve existir harmonia entre a acção do voluntário e a cultura e os objectivos institucionais da organização promotora.

Legislação e Jurisprudência

Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, artigos 7.º e 8.º

Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro

 

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NOVOS CRITÉRIOS NA SELEÇÃO DE DADORES DE SANGUE

  Idade: dos 17 anos aos 70 anos (17 aos 18 acompanhados pelo tutor) Primeira Dádiva - o limite de idade para a primeira dádiva que até agora era de 60 anos, deixa de existir, passando a aprovação para a dádiva a depender de critério do médico do serviço de sangue.  Aumento do limite da idade para a dádiva - Os Dadores regulares e saudáveis poderão continuar a dar sangue até aos 70 anos, desde que sejam submetidos a avaliação médica individual. Cessação de Impedimento definito para as seguintes situações: Ter residido no Reino Unido entre 1980 e 1996. Ter recebido uma transfusão sanguínea depois de 1980 (os candidatos à dádiva que tenham sido transfundidos devem aguardar 120 dias). Impedimento temporário: Deixa de existir o período de suspensão para o Vírus do Nilo Ocidental (WNV), pela disponibilização de TAN (Teste de Ácidos Nucleicos) individual por parte do IPST. Ingestão de Alimentos: Deixa de ser impeditivo para a dádiva, a ingestão de qualquer refeição leve, não sendo obrigatório aguardar a digestão, desde que não exista sensação de enfartamento após a refeição. Cirurgia Bariátrica: A pessoa candidata à dádiva de sangue que se submeteu a Sleeve ou By-pass, poderá dar sangue após 180 dias da intervenção cirúrgica se:Tiver valores de Hemoglobina dentro dos limites aceite(homem ≥13,5 g/dL; mulher ≥ 12,5g/dL);Se não tem repercussão fisiológica da cirurgia, nomeadamente:peso estabilizado;Sem deficit de ferro, vitamina B12, folato, cálcio e vitamina D. Para a verificação destes parâmetros terá de fazer acompanhar-se de análises recentes). Evite DESLOCAÇÕES DESNECESSÁRIAS, já pode preencher online, é simples e rápido, o questionário de autoavaliação em www.ipst.pt | (https://plataforma.dadiva.ipst.pt/donor/blood/self-assessment)