Notícia / Quem faz voluntariado tem direitos e deveres especiais?
Geral

Quem faz voluntariado tem direitos e deveres especiais?

2025, Sep 13
Federação
455
0

Quem faz voluntariado tem direitos e deveres especiais?

Sim, e até há um estatuto especial na lei portuguesa. Saiba quais em «Direitos e Deveres dos Cidadãos

 

Em que consiste a actividade de voluntariado e quais os princípios legais que a enquadram?

A lei define a actividade do voluntariado como «o conjunto de acções de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas». Não são abrangidas as actuações que, embora desinteressadas, tenham carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.

A actividade tem de ser desenvolvida no âmbito de uma organização promotora. Podem ser entidades públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas colectivas públicas ou privadas, desde que reúnam condições para integrar voluntários e que a sua actividade tenha interesse social e comunitário. O voluntário compromete-se livremente a colaborar com a organização, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo disponível. Não pode haver, em princípio, nenhuma relação de trabalho que envolva remuneração.

A lei fixa alguns princípios que devem ser respeitados na actividade do voluntariado: solidariedade, participação, cooperação, complementaridade, gratuitidade, responsabilidade e convergência. Alguns desses princípios têm relação directa com a forma como os voluntários devem realizar o seu trabalho nas organizações promotoras. Assim, o princípio da complementaridade diz que o voluntário não deve substituir os recursos humanos considerados necessários à prossecução das actividades por essas organizações.

O princípio da gratuitidade indica que o voluntário não seja remunerado. O princípio da responsabilidade responsabiliza-o pelo exercício da actividade que se comprometeu a realizar. Quanto ao princípio da convergência, estabelece que deve existir harmonia entre a acção do voluntário e a cultura e os objectivos institucionais da organização promotora.

Legislação e Jurisprudência

Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, artigos 7.º e 8.º

Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro

 

Relacionados
Geral
+

Tragédia ocorrida na cidade de Lisboa, no Elevador da Glória

A Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, lamenta profundamente o acidente ocorrido no Elevador da Glória, em Lisboa, e apresenta mais uma vez as sentidas condolências aos familiares das vítimas e assim enviamos nota de pesar para a Presidência da República, Primeiro Ministro, Presidente da Camara Municipal de Lisboa e Assembleia Municipal de Lisboa. A FEPODABES ao tomar conhecimento do acidente pela comunicação social contactou diretamente a Presidente do Conselho Diretivo do IPST IP afim de nos disponibilizar caso fosse  necessário ajuda para ultrapassar o acontecido na  tragédia  ocorrida na cidade de Lisboa, no Elevador da Glória, com tão elevado custo de ferimentos, mobilizando assim algumas Associações/Grupos e Núcleos de Dadores de Sangue da região de Lisboa e Vale do Tejo de imediato para fazer colheitas de sangue , o mesmo procedimento aconteceu em contacto direto com o Diretor do Serviço de Sangue do Hospital de Santa Maria . Após estes contactos fomos informados que da parte do IPST IP estava a ser reforçadas as reservas de sangue no Centro de Sangue e Transplantação de Lisboa, de forma a promover a melhor resposta às necessidades que surgiam.No momento as existências em sangue e componentes sanguíneos satisfazem as necessidades, no que toca ao Hospital Santa Maria, foi-nos comunicado que estava tudo controlado. Deste acidente há a lamentar até hoje 16 vítimas mortais e um total de 23 feridos assistidos pelas equipas médicas do INEM (10 feridos graves) Além desta situação emergência, são muitas outras as situações em que a transfusão sanguínea salva a vida de muitos doentes, assim a FEPODABES volta a apelar a toda a população saudável que seja solidário e partilhe o melhor de si.Dê sangue! Saiba mais em www.fepodabes.pt ou AP/DSangue  onde pode dar