Dádiva de Sangue e Vacinação COVID-19
Os potenciais dadores de sangue e componentes sanguíneos vacinados contra a COVID-19 com vacinas de vírus inactivados ou vacinas que não contêm agentes vivos, podem ser aceites como dadores sete dias após a vacinação, caso se sintam bem e estejam assintomáticos.
Estão nesta situação as vacinas actualmente a ser administradas em Portugal, autorizadas pela Agência Europeia do Medicamento, COVID-19 Vaccine AstraZeneca/ VAXZEVRIA; COVID-19 Vaccine ComiRNAty (BioNTech - Pfizer; COVID-19 Vaccine MODERNA; COVID-19 Vaccine Janssen.
Suspendem-se por sete dias, após a resolução dos sintomas, os dadores que apresentem sintomatologia após administração de vacina contra SARS-CoV-2. Cumulativamente os potenciais dadores devem cumprir os mesmos critérios de elegibilidade que os dadores não vacinados.
Aplica-se assim o princípio da precaução.
Até ao momento não existem registos de complicações na dádiva ou na administração de substâncias de origem humana atribuíveis à vacinação COVID-19 do dador.
Manter-nos-emos atentos ao evoluir da evidência científica.