Doação e colheita de órgãos e tecidos
2026, Jul 23
Federação
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Doação e colheita de órgãos e tecidos
 
Portugal vai passar a poder colher órgãos de dadores falecidos em paragem cardiorrespiratória controlada (pessoas que faleceram internadas em unidades de cuidados intensivos), uma opção que poderá aumentar o potencial de dadores e de órgãos disponíveis para transplante.
De acordo com o Despacho publicado em Diário da República “a doação e colheita de órgãos e tecidos de dadores falecidos em paragem cardiorrespiratória na categoria II de Maastricht contribuíram para o aumento do número de transplantes realizados”. Deste modo, “importa proceder à atualização do referido regime, de modo a contemplar igualmente a doação e colheita de órgãos e tecidos em dadores falecidos em paragem circulatória na categoria III de Maastricht contribuindo, assim, para uma utilização mais eficiente e sustentável dos órgãos disponíveis para transplantação”. Este procedimento já é seguido em diversos países, como Espanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos da América e Nova Zelândia.
Para saber mais, consulte: Despacho n.º 9177/2026 – Determina os requisitos necessários para a doação e colheita de órgãos e tecidos em dadores falecidos em paragem cardiocirculatória nas categorias I, II e III de Maastricht, procedendo à revogação do Despacho n.º 14341/2013, de 6 de novembro.