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Dadores de Sangue
20 de Abril de 2016
Isentos das Taxas Moderadoras
No que diz respeito aos critérios para atribuição de isenção aos Dadores de Sangue, a Circular Normativa Nº 8/2016/DPS/ACSS, de 31 de março a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), revoga as anteriores sobre esta matéria e explicita que os Dadores de Sangue podem beneficiar da isenção do pagamento de taxas moderadoras nas seguintes condições: 1º Se tiverem duas dádivas nos últimos 12 meses, 2º Se tiverem efetuado mais de 30 dádivas na vida 3º Incluindo os candidatos à dádiva impedidos temporária ou definitivamente de dar sangue por razões de ordem médica, desde que tenham efetuado 10 ou mais dádivas válidas. |