Inquérito
Trabalho realizado pela FEPODABES
SATISFAZ BASTANTE
NÃO SATISFAZ
SATISFAZ
Notícia
Dadores de Sangue
20 de Abril de 2016
Isentos das Taxas Moderadoras

 No que diz respeito aos critérios para atribuição de isenção aos Dadores de Sangue, a Circular Normativa Nº 8/2016/DPS/ACSS, de 31 de março a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), revoga as anteriores sobre esta matéria e explicita que os Dadores de Sangue podem beneficiar da isenção do pagamento de taxas moderadoras nas seguintes condições:

1º Se tiverem duas dádivas nos últimos 12 meses,

2º Se tiverem efetuado mais de 30 dádivas na vida

3º Incluindo os candidatos à dádiva impedidos temporária ou definitivamente de dar sangue por razões de ordem médica, desde que tenham efetuado 10 ou mais dádivas válidas.

   
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