PROTOCOLO
Aos trinta de Maio de 2012, entre:
1. O Distrito 115 Centro Sul, filiado na Associação Internacional de Lions Clubes, pessoa coletiva com o NIF 505.942.410, com sede na Rua Basílio Teles, 17 – 3º C, 1070-020 Lisboa, neste ato representado por Nuno Alexandre Camacho Cabral Ferrão, Governador, doravante designado por Primeiro Outorgante;
E
2. A Federação de Dadores Benévolos de Sangue, pessoa coletiva com o NIF 501365290, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, 190 – 1º direito, em Lisboa, neste ato representado por Francisco José Viegas Santos, Vice-Presidente da Direcção e Luis Filipe Correia Henriques Barata, Director Executivo, doravante designada por Segundo Outorgante ou FEPODABES;
Considerando:
A. Que a Associação Internacional de Lions Clubes é um movimento mundial que tem por objetivo criar e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da Terra, promovendo os princípios de bom governo e de boa cidadania, interessando-se, ativamente, pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral das comunidades a que pertencem os seus vários Clubes, no respeito pela liberdade religiosa e de opinião política de cada um;
B. Que, nesse sentido, o movimento Lions se preocupa com os problemas de saúde da população, promovendo pontualmente, através dos Clubes, dádivas de sague;
C. Que a FEPODABES é uma Federação que tem por objectivo desenvolver a solidariedade social e humanitária através da dádiva benévola de sangue;
D. Que, consequentemente, ambas as Outorgantes convergem no objetivo essencial da solidariedade e da boa cidadania;
É reciprocamente acordado e livremente aceite o presente Protocolo, constante das seguintes cláusulas:
1ª OBJETIVO
O presente Protocolo tem por objetivo facultar a possibilidade de os Lions Clubes integrantes do Primeiro Outorgante criarem Núcleos de Dadores Benévolos de Sangue associados no Segundo Outorgante.
2ª DIREITOS E DEVERES
1. Os Lions Clubes integrados no Primeiro Outorgante têm direito a receber ajuda e apoio, de índole técnica, jurídica ou outra do Segundo Outorgante para as suas acções que incluam a dádiva e a promoção da dádiva de sangue, bem como o dever de colaborar, na medida das suas possibilidades, com o Segundo Outorgante em qualquer iniciativa de âmbito local, nacional ou internacional, e de tentar incluir nas suas acções do âmbito da saúde, nomeadamente rastreios, uma ou mais acções de colheita de sangue.
2. Onde existirem associações, núcleos ou grupos federados na FEPODABES não podem existir Núcleos Lions de dadores de sangue e da promoção da dádiva de sangue. Contudo, estes casos, a surgirem, devem ser submetidos à FEPODABES para apreciação e aprovação.
3. Os Núcleos Lions constituídos e aprovados na FEPODABES devem regular-se pelos Estatutos em vigor.
3ª APOIOS
Os Lions Clubes integrantes do Primeiro Outorgante, através dos Núcleos de sangue constituídos no âmbito da organização e promoção da dádiva de sangue, poderão candidatar-se a apoios financeiros concedidos pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) ou outro organismo da Administração, devendo o Segundo Outorgante prestar toda a ajuda técnica para esse efeito, caso lhe seja solicitada.
4ª VIGÊNCIA
1. O presente Protocolo é válido até 30 de Maio de 2013.
2. Findo o prazo referido no número anterior, o Protocolo renova-se automaticamente por períodos de 12 meses, salvo se for denunciado por qualquer das partes com a antecedência mínima de 30 dias.